5 implicações do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR)

Se sua organização lida com dados pessoais de indivíduos, você está sujeito a enfrentar multas de até € 20 milhões ou 4% do faturamento global anual.

Com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia – UE (GDPR), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018, há uma nova regulamentação para a indústria de impressão.

É importante entender um pouco sobre a GDPR em função de que ela é a fonte de inspiração da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

Vamos listar abaixo 5 implicações sobre o regulamento que você precisa saber:

1. Você é um “Controlador de dados” ou “Processador de dados”? 

O primeiro passo na indústria de impressão é entender se você está classificado como um “controlador de dados” ou um “processador de dados”. Ambos têm obrigações sob o novo regulamento!

  • Um “controlador de dados” determina os objetivos e os meios pelos quais quaisquer dados pessoais devem ser processados ​​(por exemplo, um banco).
  • Já um “processador de dados” processa os dados pessoais em nome do controlador (por exemplo, uma empresa de impressão).

2. Tenha um registro de atividades!

De acordo com o novo regulamento, é necessário manter registros de atividades de processamento de dados.

Uma maneira de controlar o fluxo de dados é conduzir exercícios de mapeamento que forneçam uma visão abrangente dos dados sendo coletados. 

3. Saiba os direitos dos indivíduos!

 A supervisão rigorosa e o rastreamento de dados pessoais são essenciais! Digamos que um indivíduo deseje que seus dados pessoais sejam apagados ou que o processamento dos dados seja interrompido.

As empresas de impressão, como processadores de dados, podem ser obrigadas a auxiliar os controladores de dados com solicitações de acesso. 

Logo, os processadores de dados devem localizar dados pessoais específicos para remoção a pedido de um controlador de dados ou indivíduo.

4. Segurança e privacidade desde o projeto

Agora, é permitido aos controladores de dados 72 horas para relatar violações de dados às autoridades de supervisão.

O GDPR também exige que os processadores de dados notifiquem os controladores sem atrasos indevidos após tomarem conhecimento de uma violação de dados pessoais.

Assim, evitam-se multas e danos à reputação que uma violação de dados pode causar à indústria de impressão.

5. Software inteligente

Com o avanço da tecnologia, novas ameaças de segurança cibernética também surgiram e têm impactado na tecnologia de impressão.

Por isso, impressoras e dispositivos inteligentes modernos exigem uma abordagem de segurança para prevenir intrusões e roubo de dados inesperados. 

A proteção de dados pessoais, como por meio de criptografia, é fundamental. Quando os dados não são mais necessários, eles devem ser devidamente apagados.

Além disso, recursos como a impressão segura (libera documentos de impressão apenas quando o usuário realiza identificação pessoal junto ao equipamento de impressão) ajudam a resolver questões de segurança.

Saiba mais sobre o que a impressão segura pode fazer por você. Acesse o link abaixo!

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